O Conselho Nacional de Estatística, abreviadamente designado (CNEST), é o órgão que superiormente orienta e coordena o SEN. É presidido pelo Ministro da Economia e Planeamento, designado pelo Presidente da República. O CNEST, segundo o art.o 17.o da Lei do SEN, deve ter uma composição que assegure a representatividade, que se pretende equilibrada, dos produtores e utilizadores das estatísticas oficiais, bem como dos fornecedores das respectivas informações individuais de base necessárias à sua produção.
As competências estatísticas do BNA no âmbito do SEN são as que se encontram previstas na Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro (Lei do Banco Nacional de Angola), as quais se consubstanciam em assegurar um sistema de informação, compilação e tratamento das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos.