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Abr

Suspensão de Emissão e Actualização do Certificado Estatístico

Estimados,

Por força do Decreto 98/20 de 09 de Abril (ver medida I, A, 3, i), sobre as medidas de alívio do impacto económico provocadas pela pandemia do COVD-19. As empresas deixam de ser obrigadas a tratar o Certificado de Registo Estatístico, significa que tal documento já não faz parte da constituição de empresas.

Assim sendo, o INE não tem mais consigo esta responsabilidade.